Por meio do Decreto 1.676/2017, foi alterado o Decreto
4.676/2001(RICMS), dentre as quais destacamos:
ü O preenchimento de
campos da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária - GIA-ST;
ü Alterada a redação
do § 1º do art. 677 que estabelece sobre o diferencial de alíquotas referente
as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo,
situados nesta ou em outra unidade da Federação, a condição de sujeitos
passivos por substituição tributária;
ü Alterada a redação
do §2º do artigo 704 que estabelece os percentuais de MVA-ST original para as
operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
ü Alterada a lista
de mercadorias do Apêndice I do Anexo I, as quais se sujeitam a antecipação do
imposto na entrada em território paraense;
ü Acrescido o inciso
ao artigo 182-D que estabelece tratativas sobre o leiaute da NF-e.
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