quinta-feira, 4 de abril de 2013

Na prestação de serviço de transporte municipal de pessoas há obrigatoriedade de emissão de NFS-e?

A prestação de serviço de transporte municipal (ou intramunicipal) de pessoas é atividade inserida no campo de incidência do ISS.
Como regra, o prestador está sujeito à emissão de documento fiscal previsto na legislação desse tributo municipal.
No Município de São Paulo o prestador está sujeito a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.
Contudo, na prestação de serviço de transporte público de passageiros realizados pelo Metrô, bem como realizado por ônibus em razão de concessão ou permissão do Poder Público está dispensada a emissao da NFS-e, em virtude da isenção do ISS concedida a essas atividades pela Prefeitura Municipal.
Base legal: artigos 1º, item 16.01 e 143do RISS/PMSP Decreto 53.151/2012 e IN SF/SUREM 10/2011.

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