A Pessoa Jurídica não poderá distribuir os lucros enquanto não absorvidos os prejuízos contábeis.
Base legal: art. 1.059 da Lei 10.406/2002
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...
Nenhum comentário:
Postar um comentário