terça-feira, 13 de novembro de 2012

Distribuição de Lucros: Uma empresa com prejuízo acumulado até 2011 passa a dar lucro em 2012, mas o lucro de 2012 não é suficiente para virar a situação , ou seja, em 2012 ainda ficará com prejuízo acumulado

A Pessoa Jurídica não poderá distribuir os lucros enquanto não absorvidos os prejuízos contábeis.
 
Base legal: art. 1.059 da Lei 10.406/2002

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