A redução de base de cálculo do ICMS prevista no artigo 52 do Anexo II do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000
é especifica para o fabricante, ou seja, não é uma redução específica
para os produtos têxteis, ou seja, a redução beneficia o fabricante dos
produtos têxteis.
Sendo assim, entendemos que o contribuinte optante
pelo regime do SIMPLES Nacional não deverá considerar a redução para
fins de recolhimento do diferencial de alíquota, ou seja, o contribuinte
deverá recolher o diferencial de alíquota nos termos do artigo 115,
XV-A do RICMS/00.
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