quarta-feira, 10 de outubro de 2012

NF-e - Manifestação do Destinatário


O que é "Manifestação do Destinatário" a ser observada pelo destinatário da NF-e?

É um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação na operação acobertada pela NF-e, confirmando assim, as informações prestadas pelo seu remetente e emissor do respectivo documento fiscal eletrônico. Este processo é composto dos seguintes eventos:

a) confirmação da operação - confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
b) desconhecimento da operação - declarando o Desconhecimento da Operação;
c) operação não Realizada - declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa por que a operação não se realizou;
d) ciência da operação - declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as citadas anteriormente.

A ciência da operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

Estas mensagens serão enviadas pelo destinatário da NF-e ao emitente. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

Importa observar que a partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e. A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias já poderão registrar os eventos em ambiente operacional.

Base legal: Nota Técnica 02/2012 e FAQ disponível no portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal)

Fonte: Editorial Cenofisco

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