quinta-feira, 4 de abril de 2013

Contribuinte do ISS da cidade de Sorocaba que prestar serviços para tomador localizado em São Paulo está sujeito a retenção do imposto a favor deste Município , ainda na hipótese de estar enquadrado no Simples Nacional?

O Município de São Paulo impõe ao tomador do serviço aqui localizado a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS para esta Prefeitura, quando o serviços descritos no artigo 6º, inciso XIV do Regulamento do ISS/PMSP, Decreto 53.151/2012, for prestado por contribuinte localizado em outro Município, que não conste do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios.
                                                                                                                                                                 Esta imposição prevalece ainda que o prestador seja enquadrado no Simples Nacional.
                                                                                                                                                             Base legal: Solução de Consulta nº 210/2012, expedida pelo Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo.

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