O Município de São Paulo impõe ao tomador do serviço
aqui localizado a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS
para esta Prefeitura, quando o serviços descritos no artigo 6º, inciso
XIV do Regulamento do ISS/PMSP, Decreto 53.151/2012, for prestado por
contribuinte localizado em outro Município, que não conste do Cadastro
de Prestadores de Outros Municípios.
Esta imposição prevalece ainda que o prestador seja enquadrado no Simples Nacional.
Base legal: Solução de Consulta nº 210/2012, expedida
pelo Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria de Finanças
do Município de São Paulo.
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