quinta-feira, 4 de abril de 2013

O estabelecimento que adquire mercadorias que serão exportadas tem direito ao crédito do ICMS destacado no documento fiscal?

Sim, pois o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, dispõe que não se exigirá o estorno do crédito do imposto em relação às operações não tributadas, previstas no inciso V e no § 1º do artigo 7º, do RICMS/00, ou seja exportação direta e exportação indireta (art. 68 do RICMS/00).

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