DACON / EFD Contribuições - Janeiro 2013
Instrução
Normativa da RFB nº 1.305, de 26.12.2012
A Instrução Normativa da RFB Nº 1.305, traz em seu texto as
seguintes alterações:
1 - As pessoas jurídicas
tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não
serão mais obrigadas a entregar a DACON a partir de Janeiro de 2013. A DACON é
uma obrigação acessória anterior ao projeto SPED, que contempla as informações
relativas a apuração do PIS e da COFINS;
2 - As pessoas jurídicas
tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido ou
Arbitrado, poderão enviar a EFD Contribuições referente ao período de 01/04/11 a
01/07/12 (este envio é facultativo);
3 - As pessoas jurídicas
tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado tem
prazo até o 10º (décimo) dia útil de Fevereiro de 2013, para enviar as
informações referentes a Contribuição Previdenciária sobre a Receita - CPR, no
período de 01/03/12 até 31/12/12 (falamos apenas da CPR, a obrigação de envio
das informações de PIS e COFINS continua inalterada). O período de 01/03/12
até 31/12/12 sofre algumas variações conforme os incisos I, II e III, do § 2º,
do artigo 4º, definido no texto da Norma;
4 - As pessoas jurídicas imunes
ou isentas do Imposto de Renda com valores mensais de contribuição apurados,
superiores a R$ 10.000,00, também estarão obrigados a entrega da EFD
Contribuições, salvo disposição contrária em legislação específica;
5 - Fica prorrogado para o 10º
(décimo) dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da
EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2012, para os importadores e as pessoas jurídicas que
procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em
embalagem de lata, classificadas.
Um comentário:
Como faço para CANCELAR Dacon de optante pelo LUCRO PRESUMIDO a partir de Janeiro de 2013 entregue indevidamente.
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