terça-feira, 13 de novembro de 2012

UMA EMPRESA NO LUCRO REAL QUE ESTÁ OBRIGADA A ENTREGAR A EFD PIS/COFINS, MAIS NÃO TEVE MOVIMENTO NENHUM DE CREDITO E DEBITO, TERÁ A OBRIGATORIEDADE DE ENVIO?

Sim, pois não há previsão na IN SRF nº 1052/10, de dispensa de entrega da EFD-PIS/COFINS para as empresas que não possuam movimento.

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