terça-feira, 13 de novembro de 2012

Quando o funcionário esta cumprindo o aviso prévio trabalhado e no decorrer do aviso o mesmo pede a dispensa deixando a empresa antes do termino dos 30 dias, o empregador pode descontar os dias faltante do aviso em rescisão?

Considerando que se trata de rescisão contratual sem justa causa onde o empregado conseguiu nova colocação profissional durante o cumprimento do aviso prévio, informamos que a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.
 
 
Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Um comentário:

Anônimo disse...

Mesmo no caso de o funcionário ter pedido demissão?

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