segunda-feira, 2 de abril de 2018

EFD-Reinf - Divulgado o leiaute da EFD-Reinf, versão 1.3.01

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) aprovou por meio do Ato Declaratório Executivo a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência maio/2018.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

A escrituração citada é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...