A
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) aprovou por meio do Ato Declaratório Executivo a versão 1.3.01 dos leiautes
dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a
partir da competência maio/2018.
O
leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
A
escrituração citada é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos
contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato
específico.
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