Conforme dispõe o inciso VI, § 8°, artigo 125 do
RICMS/SP, nos casos em que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou for
objeto de roubo, furto ou extravio, o contribuinte paulista deverá emitir nota
fiscal com as seguintes indicações:
a) no campo “Código Fiscal de Operações e
Prestações (CFOP)”, informar o código 5.927- “Lançamento efetuado a título de
baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” e o CST X90;
b) sem o destaque do valor do imposto
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