Em
08.09.2017 foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 1.735/2017. A
norma em referência disciplina, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), a consolidação de débitos por modalidades de parcelamento e para
pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou
de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), na
forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, que, em face do
disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, havia reaberto o prazo até
31.12.2013 do parcelamento ou pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) e à RFB, vencidos até 30.11.2008, previsto
nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
Dessa
forma, o sujeito passivo que:
a)
aderiu ao parcelamento, e que tenha débitos no âmbito da RFB a consolidar,
deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações
pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base
de cálculo negativa da CSL a serem utilizados para liquidação de valores
correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios:
b)
optou pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo
fiscal e de base de cálculo negativa da CSL, relativo a débito administrado
pela RFB, deverá indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos
decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL a serem
utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de
ofício, e a juros moratórios.
Os
procedimentos para a consolidação dos débitos mencionados deverão ser
realizados na forma disciplinada na referida norma, exclusivamente no site da
RFB (http://rfb.gov.br), no período de 11 a 29.09.2017, até as 23h59min59s,
horário de Brasília.
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