A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais - EFD-REINF - constitui um dos módulos do Sistema Público
de Escrituração Digital - SPED - e é um projeto da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB.
Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a
GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses
instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF
também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- DIRF.
Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em
dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa
RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será
substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018
(DIRF 2019).
Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a
respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte -
IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o
início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.
As demais informações previstas nos leiautes publicados em
setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
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