quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Pedido de Ressarcimento ICMS/ST



Contribuinte de MG cobrou ICMS ST a maior na nota fiscal para o cliente de SP . Como pedir o ressarcimento para SP?

Resposta: O contribuinte deverá solicitar a restituição do valor através de processo administrativo, conforme diposto na Portaria CAT 081/1993:

Para tanto, o contribuinte que solicitar o pedido de restituição deverá estar posse dos seguintes documentos:

a) original e cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha ambos os números do signatário. Se o pedido for enviado pelo correio, os documentos encaminhados, deverão ser autenticados em cartório;

b) original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia e alterações, registrados no órgão competente. Se o pedido for enviado pelo correio, os documentos encaminhados, deverão ser autenticados em cartório;

c) cópia do comprovante da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) cópia autenticada da procuração em vigor, em que o representante legal do requerente atribui a procurador/advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, se for o caso. Na hipótese de o contribuinte optar por protocolar o pedido pessoalmente, eventual procuração não necessita ser firmada em documento público nem contar com a intervenção de advogado. É requerido apenas que a procuração traga a qualificação dos outorgantes e outorgados, e a relação dos poderes concedidos. O instrumento deverá ser assinado pelos representantes legais da empresa, com firma reconhecida em cartório e, na parte da concessão dos poderes, deve constar, expressamente, que o outorgado tem autorização para peticionar perante a Sefaz/SP;

e) original e cópia do RG e CPF do procurador, ou da Carteira da OAB do advogado, se for o caso. Se o pedido for enviado pelo correio, os documentos encaminhados, deverão ser autenticados em cartório;

f) cópia do documento indicando o banco, agência e conta corrente para depósito, ou declaração do interessado afirmando que não possui conta corrente;

g) declaração firmada pelo destinatário do documento fiscal de que não utilizou como crédito a quantia a ser restituída ou de que a estornou.

Ressalta-se que, em se tratando de pedido que envolva estabelecimento contribuinte situado em outra Unidade da Federação, a declaração mencionada na alínea “g” será substituída por cópia de correspondência entregue pelo destinatário e visada pela repartição fiscal do seu domicilio, em que o contribuinte declare que não utilizou como crédito, ou que estornou a quantia a ser restituída ou compensada. O contribuinte deverá apresentar as seguintes documentações:

a) cópia reprográfica do documento fiscal relativo à operação ou prestação;

b) cópia reprográfica da folha do livro Registro de Entradas/Saídas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação, inclusive folha de Abertura e Encerramento, contendo a autenticação da repartição fiscal de seu Estado;

c) cópias reprográficas da folha do livro Registro de Apuração do ICMS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS, relativas ao mês do lançamento;

d) duas vias originais da GNRE-ICMS referente ao pagamento que se quer restituir;

c) cópia da GNRE-ICMS referente ao pagamento correto efetuado para o outro Estado (se for o caso);

e) cópia autenticada da Declaração de Importação (extrato e dados complementares) se for o caso;

f) conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas que acompanhou a mercadoria até o destino;

g) cópia reprográfica da GNRE-ICMS se houver saldo devedor apurado no mês do lançamento. O nome e a IE/CNPJ do contribuinte da GNRE-ICMS deve ser o mesmo do requerente, senão apresentar procuração específica com firma reconhecida em cartório com poderes para o recebimento da restituição em nome de terceiros.

h) extrato da conta corrente onde conste o débito do valor a ser restituído para comprovação do efetivo encargo financeiro pelo interessado, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a reavê-lo, nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT nº 83/91.

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