Quais os contribuintes obrigados ao credenciamento no RECOPI em São Paulo?
Resposta: Todos os contribuinte que realizarem operações com não incidência do imposto deverão ser cadastrados no Sistema RECOPI, com indicação de todas as atividades desenvolvidas, utilizando-se a seguinte classificação:
1 - fabricante de papel (FP);
2 - usuário: empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livros, jornais ou periódicos (UP);
3 - importador (IP);
4 - distribuidor (DP);
5 - gráfica: impressor de livro, jornal ou periódico, que recebe papel de terceiros ou o adquire com não incidência do imposto (GP).
6 - convertedor: indústria que converte o formato de apresentação do papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (CP);
7 - armazém geral ou depósito fechado (AP).
Art. 4º, §1º da Portaria CAT nº 14/2010
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