terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ICMS/PB - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Identificação do Destinatário

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve possuir identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF se for pessoa física, CNPJ se for pessoa jurídica ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) nas operações com valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), quando solicitado pelo adquirente;

c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço.


Base Legal: PORTARIA GSER N° 023, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

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