Por meio da IN 1685/2017, foi publicado a
obrigatoriedade à utilização da EFD aos contribuintes do IPI estabelecidos no
Distrito Federal, relativamente aos fatos ocorridos a partir de 1° de maio de
2017.
Ficam dispensados da obrigação os
contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional).
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