quinta-feira, 5 de maio de 2016

Nova declaração PJ pede contadores mais qualificados

Faltando dois meses para a data final de entrega, a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ainda se encontram em fase de teste nos escritórios de contabilidade. A ECD e a ECF são escrituras contábeis digitais que substituem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Especialistas dizem que as empresas estão preparadas para entregar os documentos na data e na forma previstas, mas observam que os contadores terão que quebrar a cabeça com questões de ordem tecnológica e cruzamento de dados.

“A grande preocupação é com o cruzamento de dados”, afirma Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Essas declarações têm ponto chave de cruzamento e a maior preocupação é mais de ordem tecnológica. A Receita Federal não fez mudanças significativas, tanto na ECD como na ECF, que possam dificultar as declarações ano base 2015.”

Para Sebastião Luiz Gonçalves, dono do Escritório Gonçalves As- sessoria Contábil, ocorre uma mudança cultural na fiscalização. “Quando se fala no ECF, que está substituindo a antiga DIPJ, o que mudou foi a forma, não a essência. As empresas têm sistemas integrados e as informações fluem naturalmente do ECD para o ECF”, observa. Por outro lado, diz Gonçalves, a tecnologia exige profissionais mais qualificados. “As empresas de contabilidade vivem uma verdadeira revolução tecnológica. Necessitamos, hoje em dia, de profissionais especializados. A maior parte das retenções na malha fina se deve a contradições entre o ECD e o ECF. Ou seja, é preciso ter um conhecimento mais aprofundado para não cometer enganos.”

Nem enganos, nem atrasos, pois as multas são pesadas. A companhia que não entregar o documento até o dia 30 de junho, ou enviálo com atraso, arcará com multa equivalente a 0,25% por mês-calendário do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

“Ainda estamos em fase de testes e o programa oficial só será liberado em maio. Toda empresa com lucro presumido e real é obrigada a entregar o Sped ECF. Só não entregarão a declaração aquelas companhias que se enquadram no Simples Nacional”, diz Neusa Prone Teixeira da Silva, vice-presidente de registro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP). Com vasta experiência na área, a vice-presidente diz que não há dúvidas sobre a operação do novo sistema, mas sim preocupação em ligar as informações com as do Sped Contábil, ou seja, a ECF faz uma espécie de monitoramento dessas informações, o que possibilita a identificação de cada adição e exclusão dentro do Sped.

É no bloco M que se encontra a maior parte dos erros e inconsistências quando se faz a revisão, segundo os contabilistas. A falta de informações históricas com relação aos saldos iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa são alguns dos obstáculos, de acordo com esses profissionais. Neste ano, segundo os contabilistas, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Se houver incorreção na declaração de 2015, a companhia será obrigada a retificá-la antes de importá-la.


Fonte: Valor Econômico

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