sexta-feira, 8 de abril de 2016

ICMS/MA - Exclusão de Mercadorias do Regime de Substituição Tributária - Procedimentos

Por meio da Resolução Administrativa GABIN 007/2016, foi publicada os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos quando da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária.

Quando da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, os contribuintes substituídos deverão:

I - Gerar planilha eletrônica contendo a relação de todas as mercadorias disponíveis em estoque no dia anterior ao da exclusão;

II - A planilha acima deverá conter os seguintes campos da mercadoria:
a) campo 01 - código;
b) campo 02 - descrição;
c) campo 03 - NCM;
d) campo 04 - quantidade;
e) campo 05 - valor unitário da última aquisição;
f) campo 06 - valor da mercadoria;
g) campo 07 - regime de apuração;
h) campo 08 - alíquota interna;
i) campo 09 - margem de valor agregado;
j) campo 10 - base de cálculo do ICMS-ST;
l) campo 11 - crédito apurado.

Para empresa tributada pelo regime normal, os valores apurados no campo “11” deverão ser lançados na DIEF a título de “Outros Créditos”;

Os valores retidos a título de substituição tributária referentes às notas fiscais que deram entrada no estabelecimento após a exclusão, até 90 (noventa) dias, deverão ser aproveitados na apuração do imposto e ficarão sujeitos à homologação por Auditoria Fiscal;

Os valores apurados na planilha eletrônica ficam sujeitos à homologação pela SEFAZ;


A homologação de que trata o inciso anterior será efetuada com base nos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte e dos documentos fiscais referentes às origens dos créditos.

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