Por meio da Resolução Administrativa
GABIN 007/2016, foi publicada os procedimentos a serem adotados pelos
contribuintes substituídos quando da exclusão de mercadorias do regime de
substituição tributária.
I - Gerar planilha eletrônica contendo a relação de todas as mercadorias disponíveis em estoque no dia anterior ao da exclusão;
II - A planilha acima deverá conter os seguintes campos da mercadoria:
a) campo 01 - código;
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b) campo 02 - descrição;
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c) campo 03 - NCM;
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d) campo 04 - quantidade;
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e) campo 05 - valor unitário da
última aquisição;
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f) campo 06 - valor da
mercadoria;
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g) campo 07 - regime de
apuração;
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h) campo 08 - alíquota interna;
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i) campo 09 - margem de valor
agregado;
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j) campo 10 - base de cálculo do
ICMS-ST;
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l) campo 11 - crédito apurado.
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Para empresa tributada pelo regime normal, os valores apurados no campo “11” deverão ser lançados na DIEF a título de “Outros Créditos”;
Os valores retidos a título de substituição tributária referentes às notas fiscais que deram entrada no estabelecimento após a exclusão, até 90 (noventa) dias, deverão ser aproveitados na apuração do imposto e ficarão sujeitos à homologação por Auditoria Fiscal;
Os valores apurados na planilha eletrônica ficam sujeitos à homologação pela SEFAZ;
A homologação de que trata o inciso anterior será efetuada com base nos registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD do contribuinte e dos documentos fiscais referentes às origens dos créditos.
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