A
Coordenação da Receita do Estado CRE, através do Boletim Informativo nº
012/2016, comunica que está intensificando as ações na cobrança da
apresentação da EFD, cujo arquivo contém as informações necessárias à apuração
do imposto devido.
A
obrigatoriedade da apresentação do arquivo digital da EFD está prevista no Capítulo VIII - Escrituração Fiscal
Digital do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n°
6.080/2012, e a sua omissão sujeita o contribuinte à penalidade prevista no inciso XV, § 1° do art. 55 da Lei
n° 11.580/1996, bem como ao cancelamento da inscrição estadual, nos termos do art. 134 do Regulamento do ICMS e do art. 26 da NPF
086/2013.
Portanto
sugerimos a imediata regularização das eventuais omissões de EFD visando evitar
o recebimento das penalidades citadas.
Ressaltamos
que a entrega do arquivo digital da EFD deve ser realizada no ambiente nacional
do SPED, gerenciado pela RFB - Receita Federal do Brasil.
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