As retenções de PIS, COFINS e CSLL (4,65%) a que se refere o art.30 da Lei nº 10.833/03 tem como fato gerador o pagamento do rendimento, assim, considerando.
Desta forma o fato gerador para retenção das contribuições será considerado a data em que houve o pagamento em 15/09.
Fundamento legal: art. 30 da Lei 10.833/03 e o art. 1º da IN SRF nº 459/04.
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