A legislação tributária determina quais são os serviços sujeitos às retenções, conforme disposto nos artigos 647, 649, 651 e 652 para o Imposto de Renda na Fonte (1,0% ou 1,5%) e IN SRF nº 459/2004, para as Contribuições na Fonte (4,65%).
Dessa forma, caso os serviços contratados não estejam no escopo das normas mencionadas, não há retenção na fonte.
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