quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Os profissionais liberais e autônomos estão dispensados da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)?

Não, a Lei nº 14.864/08, que concede isenção do pagamento do ISS a partir de 01/01/2009, aos profissionais liberais e autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03, não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e da atualização de dados cadastrais no CCM, nem do cumprimento das demais obrigações acessórias definidas em regulamento.

A isenção prevista na Lei nº 14.864/08 não se aplica:

a)às cooperativas;

b)às sociedades de profissionais;

c)aos delegatários de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, que prestam os serviços descritos no subitem 21.01, constante da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/03.

Vale observar que, caso o profissional liberal ou autônomo não providencie a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliá-rios (CCM), o tomador do serviço fica obrigado à retenção na fonte e recolhimento do ISS.

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