terça-feira, 20 de novembro de 2012

O que é PGDAS-D?


Conforme previsto no art. 37 da Resolução GCSN 094 de 2011, o cálculo do valor devido na forma do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional na internet.
Este aplicativo será de uso das ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, para cálculo dos tributos devidos mensalmente e para geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A empresa deverá informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no período, no aplicativo, observando as demais disposições estabelecidas na Resolução CGSN 094 de 2011.
Observe que as informações prestadas no PGDAS-D:
I – têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas;
II – deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, previsto no art. 38 da Resolução CGSN 094 de 2011, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

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