A Secretaria da
Fazenda mobilizou nesta quarta-feira, 7/11, mais de 220 agentes fiscais de
rendas e inspetores para fiscalizar 218 alvos em 82 municípios na operação
Quebra-Gelo II, deflagrada para investigar suspeitos de emissão de Notas Fiscais
Eletrônicas (NF-e) irregulares. Os levantamentos realizados pelo Fisco, com a
utilização de software de "mineração de dados" (Data-mining), indicaram que
estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões em débitos de ICMS nos
documentos fiscais sem apresentar compras compatíveis com o movimento de saída
de produtos.
Esta é a segunda
operação Quebra-Gelo realizada pela Secretaria da Fazenda. Na primeira, ocorrida
em 19 de setembro, foram fiscalizados 234 estabelecimentos em 84 municípios, com
excelentes resultados. De imediato, foram suspensas as inscrições de 190
empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o
que equivale a 81% dos alvos selecionados.
A operação
Quebra-Gelo II envolve equipes das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do
Estado nas diligências realizadas em estabelecimentos de comércio em geral,
armazéns, transportadoras além de contribuintes dos setores de produtos
metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel,
alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis, confecções, bebidas,
produtos farmacêuticos, perfumaria, minerais não metálicos, comunicações,
químicos e petroquímicos. O foco da apuração são R$ 160 milhões em débitos
suspeitos de ICMS destacados em NF-e emitidas de janeiro a outubro de 2012.
A emissão de
documentos fiscais inidôneos, conhecidos como "notas frias", além de grave
infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de
falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro. A fraude consiste
na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas
pessoas ("laranjas") para efetuar a "venda" de notas fiscais irregulares por uma
fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na "aquisição" um valor inferior
ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a
recolher.
Os estabelecimentos
que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição
estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas
fiscais eletrônicas. Nesse caso, o contribuinte será notificado das providências
adotadas no mesmo dia da operação, e poderá buscar a regularização de sua
situação fiscal.
Esta medida é
prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e estrutura da
empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e. Se este quadro
for constatado, demandará o aprofundamento das verificações fiscais.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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