terça-feira, 13 de novembro de 2012

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, poderá optar pelo Simples Nacional?

Sim. A Lei 12.441/2011 criou uma nova modalidade de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que a partir de janeiro de 2012, poderá ser optante pelo Simples Nacional, desde que se enquadre nas regras do art. 3º, não incorridas em vedações dos artigo 17º, da Lei Complementar 123/2006. Porém, não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI), conforme artigo 91, Resolução CGSN nº. 94/2011.

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