terça-feira, 13 de novembro de 2012

A Empresa Deverá Custear as Despesas com a Transferência do Empregado?

Sim, pois ajuda de custo é uma parcela única paga pela empresa para custear as despesas com a mudança do empregado e de sua família.
 
Ressalta-se que, de acordo com o art. 470 da CLT, na transferência provisória ou definitiva, as despesas com a transferência, tais como: passagens, fretes, carretos de mudança, etc. correrão por conta do empregador.
 
Alertamos que para a transferência provisória, caso em que é devido o adicional de 25%, a empresa deverá também pagar a ajuda de custo para efetivar a transferência e o retorno do empregado ao domicílio de origem.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...