quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mais de 40 mil companhias de SP são obrigadas a fazer Sped


Desde o início deste mês, 40.998 contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ser obrigados a entregar o Sped Fiscal. Este será apenas o primeiro grupo de diversos outros que serão obrigados, com isso a quantidade de empresas obrigadas a se ajustarem a esta nova sistemática saltará exponencialmente. Atualmente, em todo estado, apenas 20.306 estabelecimentos são obrigadas a enviar o Sped. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos.

"O problema é que muitas empresas não se atentaram a esta necessidade, por isso, para nossos clientes realizamos constantes palestras e informativos sobre o tema. Caso não ocorra uma mudança nesta postura, quem não se adaptar poderá receber multas a partir de R$ 5 mil", explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

A obrigatoriedade será implantada por etapas. A primeira começou agora em outubro de 2012 e contemplou 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do Sped Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.

"Só na Confirp serão 370 clientes que terão que se adaptar e, apesar de poder ocorrer algumas dificuldades em um primeiro momento, a longo prazo as expectativas são positivas", complementa o diretor da empresa.

"De modo geral o Sped Fiscal consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital".

Assim, segundo o diretor da Confirp, o sistema tem como premissas a padronização para todo Brasil dos processos de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissão de documentos fiscais.

"Com isso, os fiscos terão maior controle sobre toda operação econômica e financeira de uma empresa. Pode parecer primeiramente apenas mais uma obrigação, mas é algo que possibilitará a redução drástica de obrigações acessórias", entende.

A grande mudança para empresas com este sistema foi o formato no qual são calculados os tributos, que neste sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o faturamento total. Sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda. Com isso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da empresa. "Caberá às empresas paulistas atualizarem softwares para permitir que esta obrigação seja cumprida, passando as informações também para o contador", pontua do diretor.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

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