quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ICMS-NACIONAL: Convênios ICMS diversos prorrogação de benefícios fiscais


Foram publicados no Diário Oficial da União de 04.10.2012, alguns Convênios ICMS (87/2012 a 115/2012) firmados na 147ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 28.09.2012, em Campo Grande (MS).

Notas LegisWeb:

1) Destaque para o Convênio ICMS 101/2012, que prorrogou disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

2) Foram prorrogados os benefícios constantes de 173 Convênios ICMS - a maioria dos benefícios foi prorrogada até 31.12.2014.


CONVÊNIOS ICMS PUBLICADOS EM 04.10.2012

Convênio ECF 04/2012 - Este Convênio altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de ECF por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço, autorizando os Estados do Rio de Janeiro, Rondonia, Roraima e Tocantins a alterar o limite de receita bruta anual para efeito de obrigatoriedade de utilização de ECF.

Convênio ICMS 87/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. A alteração foi no Anexo Único, que relaciona as organizações sociais com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, que podem gozar do benefício.

Convênio ICMS 88/2012 - Este convênio autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder suspensão do ICMS nas operações com motores e turbinas de aeronaves, suas partes, peças e acessórios, para a empresa que especifica, nas importações e nas operações interestaduais destinadas à EMBRAER, desde que as operações estejam vinculadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob Controle Informatizado (RECOF Aeronáutico).

Convênio ICMS 89/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS 147/2007, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação - MEC, estendendo o benefício às aquisições efetuadas por meio do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP, instituído pela Medida Provisória nº 563/2012. O benefício poderá ser aplicado também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de computadores portáteis educacionais no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual.

Convênio ICMS 90/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS 142/2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, determinando que, em relação às prestações de serviços de comunicação, a isenção fica condicionada à adoção de série e subsérie específicas para documentar tais prestações.

Convênio ICMS 91/2012 - Este convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e similares, de modo que a carga tributária fique entre 2% e 5% destas operações, implicando em renúncia aos créditos pelas entradas - vedada a concessão do benefício a empresas optantes pelo Simples Nacional.

Convênio ICMS 92/2012 - Este convênio dispõe sobre a disponibilização, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Convênio ICMS 93/2012 - Este convênio dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ VIRTUAL, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Convênio ICMS 94/2012 - Este convênio autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS relativo às operações internas e interestaduais, bem como ao diferencial de alíquotas, com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, bem como na importação de produtos sem similar produzidos no País. Fica autorizada a não exigência do estorno do crédito do ICMS. A fruição dos benefícios fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, na forma e nas condições estabelecidas pela legislação interna.

Convênio ICMS 95/2012 - Este convênio dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas, realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino ao Exército Brasileiro, de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%. O benefício alcança, também, operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante das partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes separados, com destino ao estabelecimento industrial fabricante dessas ou ao Exército Brasileiro. O benefício será aplicado exclusivamente às empresas indicadas em Ato do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Convênio ICMS 96/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, acrescentando novos produtos à listagem de mercadorias beneficiadas.

Convênio ICMS 97/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS 99/98, que autoriza os Estados signatários a concederem isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de exportação - ZPE, estendendo o benefício ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado, e nas prestações de serviço de transporte vinculadas a estas aquisições.

Convênio ICMS 98/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, acrescentando novos percentuais de redução, segundo as novas alíquotas de IPI aplicáveis aos veículos novos.

Convênio ICMS 99/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS 83/2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, determinando a não aplicação das disposições do Convênio ICMS 83/2000 às operações interestaduais relativas à circulação de energia elétrica destinada a estabelecimentos ou domicílios localizados nos Estados da Bahia, Maranhão e Mato Grosso.

Convênio ICMS 100/2012 - Este convênio autoriza os Estados do Amapá, Bahia, Ceará e Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual entre 4% e 7% sobre o valor da operação.

Convênio ICMS 101/2012 - Este convênio prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. Foram prorrogados os benefícios constantes de 173 Convênios ICMS - a maioria dos benefícios foi prorrogada até 31.12.2014.

Convênio ICMS 102/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS nº 84/2001, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento ECF, nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, determinando que o Cupom Fiscal, uma vez emitido com a devida identificação do passageiro, poderá ser substituído para efeito de embarque pelo documento "Cupom de Embarque".

Convênio ICMS 103/2012 - Este convênio dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 10/2010, que autoriza os Estados especificados a permitirem o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato.

Convênio ICMS 104/2012 - Este convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS incidente sobre as operações internas de fornecimento de energia elétrica especificadas no convênio.

Convênio ICMS 105/2012 - Este convênio dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza os Estados especificados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.

Convênio ICMS 106/2012 - Este convênio exclui o Estado de Rondônia do Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

Convênio ICMS 107/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS nº 143/2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O benefício é concedida até o limite de R$ 20 mil a cada ano civil, por agricultor ou empreendedor.

Convênio ICMS 108/2012 - Este convênio autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31.07.2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O débito consolidado poderá ser pago: - em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais; - em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais.

Convênio ICMS 109/2012 - Este convênio autoriza os Estados de Amazonas e Goiás a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2012, constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como a conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e demais normas previstas em sua legislação tributária.

Convênio ICMS nº 110/2012 - Este convênio altera o Convênio ICMS nº 011/2009, que autoriza as UFs especificadas a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, alterando alguns prazos para a concessão dos programas pelas UFs especificadas

Convênio ICMS nº 111/2012 - Este Convênio dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona, a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS nº 112/2012 - Este Convênio dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga, prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

Convênio ICMS nº 113/2012 - Este Convênio Inclui os Estados do Acre, Paraíba e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Convênio ICMS nº 114/2012 - Este Convênio autoriza o Estado do Tocantins a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou reduzir multas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observados alguns critérios.

Convênio ICMS nº 115/2012 - Este Convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir as multas, conforme especifica, e em 40% (quarenta por cento) os juros incidentes sobre os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, vencidos até 31 de agosto de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, sendo que esta disposição somente se aplica aos contribuintes que fizerem adesão a programa de pagamento e parcelamento estadual, observados os demais critérios.
Fonte: ICMS- LegisWeb

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