quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Empresas com certificado digital vencido não podem emitir documentos eletrônicos


As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem estar atentas aos prazos de validade do certificado digital. A renovação desse certificado deve ser feita sempre durante o ultimo mês de validade, para que os contribuintes não fiquem impossibilitados de emitir os documentos eletrônicos citados.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o certificado tipo A1 tem prazo de validade menor do que o tipo A3. “O certificado digital é um dos requisitos para se emitir NF-e e CT-e, sendo que vencido o prazo e não renovado, a empresa ficará sem faturar”, alerta.

Os contribuintes podem obter mais informações sobre certificação digital no site WWW.iti.gov.br e com a Autoridade Certificadora que forneceu o certificado.

Fonte: SEFAZ - ES

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